Contrato de operador
Como o rito trata, em nome do escritório, os dados de clientes, leads e processos (LGPD).
Este contrato faz parte do Termo de uso do beta. A gestão aceita ao criar o escritório, e o aceite fica registrado com data, hora, versão e endereço IP.
Partes
- Controlador: o escritório de advocacia identificado no cadastro do rito, representado pela pessoa da gestão que aceita este contrato ("Escritório").
- Operador: Bruno Borges, advogado, pessoa física, CPF 090.461.714-93, com endereço profissional na Rua Sandoval de Oliveira, 22, Sala 02, Torre, João Pessoa/PB, CEP 58040-110 ("Operador").
1. Objeto
Este contrato regula o tratamento de dados pessoais que o Operador faz em nome do Escritório para prestar o serviço descrito no Termo de uso do beta. Os termos usados aqui têm o sentido da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Em matéria de dados pessoais, este contrato prevalece sobre o termo.
2. Papéis
Sobre os dados que o Escritório e a equipe dele colocam no rito, ou que chegam pela ficha pública do Escritório, o Escritório é o controlador e o Operador é o operador. Sobre os dados de conta dos usuários, o Operador é controlador, conforme a Política de privacidade.
3. Instruções do Escritório
O Operador trata os dados só conforme as instruções do Escritório: o Termo de uso, este contrato, as configurações feitas no sistema e os pedidos escritos da gestão. O Operador avisa se entender que uma instrução viola a LGPD. Não usa os dados para finalidade própria, não os vende e não os usa para treinar inteligência artificial.
4. Obrigações do Escritório
- Ter base legal para cada tratamento e informar os titulares, inclusive revisando o aviso de privacidade da ficha pública, que é um modelo.
- Tratar com cuidado especial os dados sensíveis (por exemplo, de saúde) e os de crianças e adolescentes (LGPD, arts. 11 e 14).
- Dar acesso só a quem precisa e desativar quem sair da equipe.
- Responder aos pedidos dos titulares e manter o sigilo profissional.
5. Obrigações do Operador
- Confidencialidade: o Operador reconhece que os dados podem estar cobertos pelo sigilo profissional do advogado.
- O Operador só acessa os dados do Escritório em três casos: suporte pedido pelo Escritório, segurança e investigação de incidente, e cumprimento de lei ou ordem judicial. Cada acesso fica registrado. A gestão pede o registro por escrito, pelo WhatsApp ou e-mail do Operador, e o recebe por e-mail.
- Segurança: as medidas do Anexo II.
- Ajudar o Escritório, na medida do possível, a atender os titulares e a responder à ANPD.
6. Suboperadores
O Escritório autoriza os suboperadores do Anexo III. A inclusão ou troca é avisada no sistema com 15 dias de antecedência. Se o Escritório discordar por motivo ligado à proteção de dados, pode sair antes de a mudança valer.
7. Transferência internacional
Os dados ficam em servidores em São Paulo. Alguns suboperadores são empresas estrangeiras e podem tratar dados fora do Brasil (suporte, segurança, entrega das páginas, anti-robô, guarda da cópia criptografada). Nesses casos, o Operador adota um mecanismo do art. 33 da LGPD.
8. Direitos dos titulares
Se um titular pedir algo diretamente ao Operador, o pedido é encaminhado ao Escritório em até 2 dias úteis. O sistema já permite consultar, corrigir e mandar para a lixeira. A exportação dos dados de um titular e a eliminação definitiva ainda não têm tela: o Operador faz à mão, a pedido escrito da gestão, em até 5 dias úteis.
9. Incidentes de segurança
O Operador avisa o Escritório de qualquer incidente que afete os dados dele, sem demora, em até 48 horas depois de tomar conhecimento, com a natureza dos dados, os titulares envolvidos, as medidas de segurança, os riscos e o que foi feito para reduzir os danos (LGPD, art. 48, §1º). Cabe ao Escritório, como controlador, comunicar a ANPD e os titulares; o Operador fornece as informações de que dispõe.
10. Fim do tratamento
Quando o Escritório sair, os dados ficam disponíveis para consulta e exportação pelo prazo do Termo de uso e depois são eliminados (LGPD, art. 16). Pode ficar guardado o que a lei obriga, e as cópias de segurança expiram em até 30 dias. A pedido, o Operador declara por escrito que eliminou os dados.
Se o Escritório perder a vaga do beta por falta de retorno (Termo de uso do beta, item 13), ele tem 7 dias, a contar do aviso, para exportar os dados. Depois, o acesso fecha e os dados ficam guardados por 30 dias e então são eliminados, salvo o que a lei mandar guardar.
11. Responsabilidade
Cada parte responde pelos danos que causar ao violar a LGPD ou este contrato, nos termos dos arts. 42 a 45. Entre as partes vale o mesmo limite do Termo de uso, de R$ 1.192,00. Esse limite não vale perante titulares nem perante a ANPD.
12. Vigência e foro
Este contrato vale enquanto o Escritório usar o rito e até a eliminação dos dados. Fica eleito o foro da comarca de João Pessoa/PB.
Anexo I. Descrição do tratamento
- Titulares: interessados e leads, clientes do Escritório e seus representantes, partes e terceiros citados nos casos, equipe do Escritório e visitantes da ficha pública.
- Dados: identificação (nome, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão), contato, respostas da ficha, dados do caso, processos e publicações do DJEN, tarefas, contratos, financeiro e arquivos enviados. Podem aparecer dados sensíveis nas respostas, anotações e arquivos.
- O que o rito faz: recebe, guarda, organiza, mostra, distribui entre a equipe conforme as regras do Escritório, gera documentos, busca publicações, manda para a lixeira e restaura.
- Finalidade: prestar o serviço ao Escritório. Duração: enquanto durar o uso, mais o prazo da cláusula 10.
Anexo II. Medidas de segurança
- Isolamento entre escritórios no próprio banco de dados (Row Level Security).
- Permissões por área, definidas pela gestão; o escritório nunca fica sem gestão ativa.
- Entrada sem senha, pela conta Google.
- Convites de uso único, com vencimento, aceitos só pelo e-mail convidado.
- Conexão criptografada (HTTPS).
- Ficha pública com anti-robô, limites por hora e IP guardado só como código irreversível nos limites de envio.
- Lixeira restaurável, com histórico de quem fez o quê.
- Ambiente de testes separado do de produção, só com dados fictícios.
- Chaves fora do código; chaves de ZapSign e Asaas em cofre.
- Cópia diária criptografada com a chave do Operador: banco de dados guardado por 30 dias, arquivos por 7.
- Revisão de segurança do código antes de cada atualização.
Anexo III. Suboperadores
- Supabase: banco de dados, login e arquivos (São Paulo).
- Vercel: hospedagem e execução do sistema (funções em São Paulo; entrega das páginas por rede mundial).
- Cloudflare: anti-robô da ficha pública (rede mundial).
- Google: entrada com a conta Google.
- GitHub: guarda da cópia diária, criptografada e ilegível sem a chave do Operador (fora do Brasil).
Não são suboperadores: ViaCEP (o navegador envia só o CEP), WhatsApp (o rito só abre o aplicativo da própria pessoa), DJEN (fonte pública consultada pelo rito), e ZapSign e Asaas (contas do próprio Escritório, que contrata cada uma diretamente).